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Executivo I 18 1 Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – ProVeículo JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Abrir
Executivo I 18 1 Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme parágrafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Abrir